sexta-feira, 16 de novembro de 2012

E-book comparativo do Código Florestal já disponível!


Uma nova ferramenta para análise da Lei que substituiu o código florestal

Entre críticas e defesas do novo Código Florestal, acreditar em quem? É mesmo tão ruim quanto os ambientalistas apontam? É bem razoável como o governo defende? É ruim para os produtores, como alguns ruralistas criticam? Quer saber em quem confiar?

Confie em você com esta nova ferramenta da Nave Terra, elaborada pela advogada e mestre em direito Vera Maria Weigand: uma compilação que compara os textos das leis 4.771/65 e 12.651/2012, modificada pela lei 12.727/2012. Ótimo para você fazer sua própria análise!


Dados do E-book

Weigand, Vera Maria (2012). O Novo Código Florestal: Quadro comparativo da Lei 4.771/65 e Lei 12.651/2012 modificada pela lei 12.727/2012/ Revisão e edição final de Ronaldo Weigand Jr.). Brasília: Nave Terra. 57 p.
Formato: PDF (Adobe Acrobat)
Preço: De R$ 17,00 por R$ 10,00 para os primeiros 200 exemplares.
Compre já com seu cartão de crédito ou conta do Paypal!  

Atenção: Não esqueça de, ao final da compra no PayPal, clicar no link de voltar ao site, para ser direcionado para a página de download. Como é um E-book, você não receberá uma cópia física do livro. Ao final da sua compra, haverá um link para retornar ao site, que levará você à página de download do E-book em formato PDF. Se tiver problemas baixando o arquivo ou perdeu o link, nos avise, por favor, para enviarmos novamente. Problemas com a compra ou com o download? Mande uma mensagem!
Você pode preferir comprar o e-book via depósito bancário no Banco do Brasil. Neste caso, envie uma mensagem.

Por que comprar o E-book?


A nova Lei 12.651/2012, modificada pela lei 12.727/2012, é extensa e complexa. É difícil constatar o que mudou em relação à Lei 4.771/65, do Código Florestal, que foi revogada. O E-book apresenta de forma simples um quadro comparativo em duas colunas: 
Embora a interpretação da nova Lei continue complexa, a tarefa fica bem mais simples quando se pode comparar as duas leis, lado a lado. É uma ferramenta essencial para o governo (no seu esforço de regulamentar a nova Lei), para advogados (na defesa dos interesses dos seus clientes), para juízes, promotores e procuradores (na defesa do interesse público), para ambientalistas (na sua defesa de uma implementação da Lei que seja protetora do meio ambiente), e para produtores rurais (no entendimento de suas novas obrigações e oportunidades trazidas, por exemplo, por vários mecanismos de pagamento por serviços ambientais). 

Sobre a autora e o revisor

Vera Maria Weigand - Autora

Advogada, mestra em Direito Econômico, Vera tem mais de 10 anos de atuação na área ambiental, e mais de 20 anos de atuação na área de desenvolvimento urbano, sendo consultora experiente para governos e empresas, com grande capacidade de resposta a urgências, de comunicação com públicos diversos e diversas disciplinas. Tem larga experiência na gestão pública, tendo chefiado as procuradorias de Empresa Gráfica da Bahia, Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas e do Instituto de Terras da Bahia, onde se aproximou da causa indígena. Tem interesse nos sistemas legais e administrativos para a gestão de meio ambiente, recursos hídricos e desenvolvimento urbano. Foi professora de Direito Ambiental da Universidade Estadual de Feira de Santana, e atuou como representante no Conselho do Parque Nacional da Chapada Diamantina, Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) de Vera Cruz (BA), na Câmara Técnica de Assuntos Institucionais (CTIL) do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e no Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) de Lençóis (BA). Vera é sitiante no município de Lençóis, BA.

Ronaldo Weigand Jr. - Revisor

Graduado em Engenharia Agronômica, pela Universidade de São Paulo em 1990, mestrado em Estudos Latino-Americanos e doutorado em Antropologia da University of Florida, com concentração interdisciplinar em Conservação e Desenvolvimento em Áreas Tropicais. Desde 2008, vem atuando como consultor independente e líder da Nave Terra – Consultoria Socioambiental Ltda. Neste período, seus clientes têm sido organismos internacionais, ONGs, e empresas. Em 2008, foi diretor do Departamento de Articulação de Ações na Amazônia (DAAM), do Ministério do Meio Ambiente (MMA). De 2003 a 2007, foi coordenador do Programa Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA), no Ministério do Meio Ambiente. Nesse período, coordenou a atualização do Mapa de Áreas Prioritárias para a Biodiversidade no bioma Amazônia, envolvendo uma oficina específica para as populações indígenas. Antes de 2003, atuou como consultor para organismos internacionais e foi professor visitante de ecologia da Universidade Federal do Acre (UFAC).


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