APPs e Reservas Legais


APPs e Reservas Legais seguem protegidas? Será?


Esse working paper, fundamental para quem defende as florestas, propõe um entendimento da nova Lei que faz concluir que ela não dispensa de recuperação ou de proteção as Áreas de Preservação Permanente (APPs) ou Reservas Legais (RLs) desmatadas de forma irregular antes de 22 de julho de 2008, a não ser em alguns casos de edificações, benfeitorias ou uma combinação de agricultura, silvicultura e pecuária numa mesma área, ao mesmo tempo ou em sequência, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio. 

Mesmo no caso de imóveis rurais pequenos (com menos de quatro módulos fiscais) a Lei não reduz a necessidade de APPs e RLs, que mantém seus limites na maior parte dos casos.

Saiba porque este working paper conclui que não houve anistia para a Reserva Legal, nem mesmo para pequenos proprietários e depois entenda os detalhes que embasam essa conclusão no E-book: leia o post neste link.

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Ronaldo Weigand Jr., engenheiro agrônomo pela Esalq/USP com Ph.D. na University of Florida, em 19 páginas, faz sua análise com base no conceito técnico de atividades agrossilvipastoris, utilizado na nova Lei no tratamento da pequena propriedade ou posse e na definição de área rural consolidada. A partir daí, leva o leitor a refletir sobre como essa definição mantém a demanda pela conservação e recuperação da APP para todos os produtores, independentemente do tamanho da área. No caso da Reserva Legal, o autor faz uma análise sistêmica da Lei, revelando que a única exceção na demanda pela conservação e restauração da Reserva Legal está relacionada com o cumprimento da Lei da época em que foi feito o desmatamento. Não há anistia. Apesar de não ser um parecer jurídico (o autor é engenheiro agrônomo), teve revisão de Vera Maria Weigand, advogada e mestre em Direito Econômico pela UFBA.

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Por que comprar este working paper? 

É uma publicação fundamental para os AMBIENTALISTAS e todos que se interessam pela conservação das florestas e das águas: A nova Lei 12.651/2012, modificada pela lei 12.727/2012, é extensa e complexa, e tem sido muito criticada pelos ambientalistas. Algumas críticas dizem que o código reduz a necessidade de se recuperar as áreas de preservação permanente (APPs), com novos limites para quem desmatou ilegalmente. Também se diz que as pequenas propriedades que desmataram suas áreas de reserva legal foram anistiadas. Esta publicação propõe um entendimento da Lei que desmente isso


É uma publicação essencial para os GOVERNOS: A nova Lei deverá ser regulamentada nas esferas federal e estadual. Uma boa regulamentação pode evitar malentendidos e disputas judiciais, além de proteger o meio ambiente. 

É uma publicação fundamental para JUÍZES, PROCURADORES e ÓRGÃOS AMBIENTAIS: Com este entendimento, a justiça e a fiscalização podem trabalhar juntas para promover a melhor proteção e recuperação das florestas. 

É uma publicação importante para os PRODUTORES RURAIS: Com este entendimento, as demandas sobre os produtores são mais exigentes que o que se tem veiculado na mídia. É bom estar preparado.    

Sobre o autor Ronaldo Weigand Jr.
Graduado em Engenharia Agronômica, pela Universidade de São Paulo em 1990, mestrado em Estudos Latino-Americanos e doutorado em Antropologia da University of Florida, com concentração interdisciplinar em Conservação e Desenvolvimento em Áreas Tropicais. Desde 2008, vem atuando como consultor independente e líder da Nave Terra – Consultoria Socioambiental Ltda. Neste período, seus clientes têm sido organismos internacionais, ONGs, e empresas. Em 2008, foi diretor do Departamento de Articulação de Ações na Amazônia (DAAM), do Ministério do Meio Ambiente (MMA). De 2003 a 2007, foi coordenador do Programa Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA), no Ministério do Meio Ambiente. Nesse período, coordenou a atualização do Mapa de Áreas Prioritárias para a Biodiversidade no bioma Amazônia, envolvendo uma oficina específica para as populações indígenas. Antes de 2003, atuou como consultor para organismos internacionais e foi professor visitante de ecologia da Universidade Federal do Acre (UFAC).

Sobre a revisora Vera Maria Weigand
Advogada, mestra em Direito Econômico, Vera tem mais de 10 anos de atuação na área ambiental, e mais de 20 anos de atuação na área de desenvolvimento urbano, sendo consultora experiente para governos e empresas, com grande capacidade de resposta a urgências, de comunicação com públicos diversos e diversas disciplinas. Tem larga experiência na gestão pública, tendo chefiado as procuradorias de Empresa Gráfica da Bahia, Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas e do Instituto de Terras da Bahia, onde se aproximou da causa indígena. Tem interesse nos sistemas legais e administrativos para a gestão de meio ambiente, recursos hídricos e desenvolvimento urbano. Foi professora de Direito Ambiental da Universidade Estadual de Feira de Santana, e atuou como representante no Conselho do Parque Nacional da Chapada Diamantina, Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) de Vera Cruz (BA), na Câmara Técnica de Assuntos Institucionais (CTIL) do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e no Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) de Lençóis (BA). Vera é sitiante no município de Lençóis, BA.

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