quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Novo Código Florestal não anula multas aplicadas com base na antiga lei

Agora começa uma fase importante da implementação do novo Código Florestal: as decisões judiciais. Segundo notícia do STJ, 
Mesmo com a entrada em vigor do novo Código Florestal (Lei 12.651/12), os autos de infração emitidos com base no antigo código, de 1965, continuam plenamente válidos. Esse é o entendimento unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Turma rejeitou petição de um proprietário rural que queria anular auto de infração ambiental que recebeu e a multa de R$ 1,5 mil, decorrentes da ocupação e exploração irregulares, anteriores a julho de 2008, de Área de Preservação Permanente (APP) nas margens do rio Santo Antônio, no Paraná.
Na petição, o proprietário argumentou que o novo Código Florestal o isentou da punição aplicada pelo Ibama, pois seu ato não representaria mais ilícito algum, de forma que estaria isento das penalidades impostas. Segundo sua tese, a Lei 12.651 teria promovido a anistia universal e incondicionada dos infratores do Código Florestal de 1965.
O relator do caso, ministro Herman Benjamin, afirmou que no novo código não se encontra a alegada anistia universal e incondicionada. Apontou que, ao contrário do que alega a defesa do proprietário rural, o artigo 59 da nova lei “mostra-se claríssimo no sentido de que a recuperação do meio ambiente degradado nas chamadas áreas rurais consolidadas continua de rigor”.

Leia tudo no site do STJ.


Você pode conferir as mudanças na Lei usando esta ferramenta da Nave Terra:


E-book Comparativo do Código Florestal é a melhor ferramenta para a análise da nova lei 12.651/2012

Uma nova ferramenta para análise da Lei que substituiu o código florestal

A nova Lei 12.651/2012, modificada pela lei 12.727/2012, é extensa e complexa. É difícil constatar o que mudou em relação à Lei 4.771/65, do Código Florestal, que foi revogada.

O livro O Novo Código Florestal: Quadro comparativo da Lei 4.771/65 e Lei 12.651/2012 modificada pela lei 12.727/2012 apresenta de forma simples um quadro comparativo em duas colunas. 


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Você também pode conferir nosso entendimento sobre as reserva legais e áreas de preservação permanente neste outro E-book:

E-book: APPs e RLs no Novo Código Florestal: Entendendo a obrigação de conservar e recompor

APPs e Reservas Legais seguem protegidas? Será?

Esse E-Book, fundamental para quem defende as florestas, propõe um entendimento da nova Lei que faz concluir que ela não dispensa de recuperação ou de proteção as Áreas de Preservação Permanente (APPs) ou Reservas Legais (RLs) desmatadas de forma irregular antes de 22 de julho de 2008, a não ser em alguns casos de edificações, benfeitorias ou uma combinação de agricultura, silvicultura e pecuária numa mesma área, ao mesmo tempo ou em sequência, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio. 


Saiba porque este E-book conclui que não houve anistia para a Reserva Legal, nem mesmo para pequenos proprietários e depois entenda os detalhes que embasam essa conclusão no E-book: leia o post neste link.

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