sexta-feira, 30 de maio de 2014

Proprietários rurais já podem fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR)

[adaptado do site do MDA]

Proprietários de imóveis rurais brasileiros já podem se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro público eletrônico das informações ambientais do imóvel rural. O cadastro é gratuito e feito pela internet.

O proprietário preenche o cadastro disponível no endereço www.car.gov.br e envia as informações por meio do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCar). A inscrição e o registro do imóvel rural no CAR deverão conter a identificação do proprietário ou possuidor do imóvel rural, comprovação da propriedade ou posse rural e planta georreferenciada da área do imóvel.

Fonte da ilustração: página do MDA no Facebook

O CAR é um instrumento para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Ele estabelece que todas as 5,6 milhões de propriedades e posses rurais do Brasil façam parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCar). O prazo para o registro no cadastro é de um ano, de acordo com Decreto nº 8.235, de 5 de maio de 2014. 

Leia mais no site do MDA

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